Clique AQUI e confira na íntegra a resolução do Governo Federal – GECEX Nº 160, publicada no Diário Oficial 19/02/2021, que prorroga o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 2 mm a 19 mm, comumente classificadas no subitem 7005.29.00, originárias da China, do Egito, dos Emirados Árabes Unidos e do México, com imediata suspensão após a sua prorrogação para o México.
As exportações da Arábia Saudita e EUA estão livres da sobretaxa antidumping.