Foi publicada no Diário Oficial da União em maio, a Portaria nº 11.347/2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que estabelece os procedimentos e requisitos técnicos para avaliação de Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
Entre os principais pontos estão:
1. Avaliação de Equipamento de Proteção Individual;
2. Critérios de emissão, renovação e alteração do Certificado de Aprovação;
3. Documentação;
4. Prazo de Validade do Certificado de Aprovação – CA;
5. Migração de Certificado de Aprovação – CA.
Segundo o portal Siamfesp, é recomendado que se faça o registro dos equipamentos de proteção (máscaras, luvas, álcool em gel, entre outros) que a empresa fornecer aos empregados, conforme orientação do Ministério da Saúde e Ministério Público do Trabalho.
Veja o documento completo em: www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-11.347-de-6-de-maio-de-2020-255941711
Fonte: https://siamfesp.org.br/imprensa/programas-de-normalizacao/791-nova-portaria-sobre-epi
Esse post é uma colaboração da Revista Contramarco, conheça mais em: https://www.contramarco.com/ .